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terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Caixa Proteção Pessoal.


Por vezes, o pior de um acidente é o que vem a seguir.
Para que saiba com o que pode contar, o Caixa Proteção Pessoal garante-lhe proteção em qualquer lugar do mundo, 365 dias por ano, 24 horas por dia.
Caixa Proteção Pessoal

Vantagens

  • Simplicidade da oferta: 1 único plano, com 3 opções de capital.
  • Prémio constante e sem encargos de fracionamento: o preço do seguro é mantido durante todo o período do contrato, não se alterando com a idade. Opções de pagamento: mensal, trimestral, semestral ou anual sem encargos de fracionamento.
  • Seguro válido em qualquer parte do Mundo, 365 dias por ano, 24 horas por dia, Proteção em caso de acidente, quer seja em trabalho, ou em lazer.
Coberturas
O Caixa Proteção Pessoal apresenta três opções de capitais com os seguintes planos de coberturas:
Caixa Proteção Pessoal
Planos de cobertura Opções de Capitais
I IIIII
Morte ou Invalidez Permanente por Acidente€50.000€100.000€200.000
Incapacidade Temporária por Internamento Hospitalar€25/dia€50/dia€75/dia
Despesas de Internamento Hospitalar por Acidente€5.000€5.000€7.500
Morte ou Invalidez Permanente por Acidente
Esta cobertura garante o pagamento da totalidade do capital seguro em caso de morte ou invalidez permanente por acidente, neste último caso, desde que o grau de desvalorização sofrido pela Pessoa Segura seja superior a 50%.
Incapacidade Temporária por Internamento Hospitalar (indemnização diária)
Esta cobertura garante o pagamento de uma indemnização diária enquanto subsistir a incapacidade temporária que obrigue ao internamento hospitalar decorrente de acidente e decorrido o período de carência de 3 dias, estando a mesma limitada ao período máximo de 360 dias por acidente. O período de carência é contado a partir da data do internamento hospitalar.
Despesas de Internamento Hospitalar por Acidente
Esta cobertura garante o reembolso das despesas efetuadas em caso de internamento hospitalar e das despesas de transporte sanitário e de repatriamento da Pessoa Segura, resultantes de acidente, até ao limite do capital seguro contratado. Entendem-se por:
  • Despesas de Internamento Hospitalar, as despesas relativas a custos da diária hospitalar, elementos auxiliares de diagnóstico, medicamentos, operações cirúrgicas, assistência médica e de enfermagem, enquanto durar o internamento hospitalar.
  • Despesas de Transporte Sanitário e de Repatriamento, as despesas com transporte sanitário para o centro hospitalar mais próximo do local do acidente ou para outro mais adequado, bem como as despesas com o repatriamento da Pessoa Segura, para centro hospitalar ou até ao seu domicílio habitual, em Portugal, desde que a gravidade da situação o justifique.
Solução Acessível
O valor a pagar pelo Caixa Proteção Pessoal depende da opção de capital escolhida e não terá alteração, durante a vigência do contrato. Saiba mais junto da sua Agência.
Indeminizações Cumuláveis
O Caixa Proteção Pessoal permite-lhe complementar o seu seguro de saúde e tem coberturas cumuláveis com outros seguros de acidentes pessoais, automóvel, vida ou acidentes de trabalho.
A informação constante deste site sobre o Caixa Proteção Pessoal não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida que pode ser obtida em qualquer agência da CGD.
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Este seguro é um produto da Fidelidade-Companhia de Seguros, S.A., comercializado através da Caixa Geral de Depósitos, S.A, na sua qualidade de mediador de seguros.
A Caixa Geral de Depósitos, SA, doravante apenas CGD, pessoa coletiva n.º 500960046, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o capital social de € 5.900.000.000,00, com sede na Avenida João XXI, n.º 63, 1000-300 Lisboa, solicitou, em 19 de setembro de 2007, a sua inscrição na na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, na categoria de Mediador de Seguros Ligado, nos Ramos de Seguros de Vida e Não Vida e respetiva autorização para trabalhar com a Fidelidade - Companhia de Seguros , SA., encontrando-se registada sob o n.º 207186041. Os dados da CGD, enquanto Mediador de Seguros, estão disponíveis e podem ser consultados no sítio da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (www.asf.com.pt). A Caixa Geral de Depósitos, enquanto mediador, não tem poderes para celebrar contratos de seguro em nome do Segurador, nem assume a cobertura dos riscos. A Caixa Geral de Depósitos, enquanto mediador de seguros ligado não tem poderes de cobrança, pese embora enquanto instituição bancária possa executar as operações próprias desta atividade, designadamente, as operações de débito em conta ou transferência bancária autorizadas pelo respetivo titular.


M.M.

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