Entra no dia 1 de Janeiro em vigor a nova versão do Código da Estrada.
Foram introduzidas novas regras para a circulação em rotundas, limites de velocidade para zonas de coexistência, alteração das taxas de álcool no sangue para profissionais de transporte de pessoas, mercadorias e emergência, sendo as mudanças mais significativas relativas aos velocípedes.
Um condutor de velocípede terá de se comportar como um veiculo automóvel, e na estrada poderá ocupar toda a faixa de rodagem.
Na ultrapassagem, todos os veiculos automóveis deverão dar espaço de cerca de 1,5m em relação ao velocípede, e se não o fizerem estao sujeitos a punição.Com estas novas regras uma “bicicleta fica quase com a mesma categoria de um veículo automóvel”, tendo prioridade quando se apresenta pela direita, e na inexistência de qualquer sinal que o obrigue a parar.
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