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sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Seguro Obrigatório.

Foto de GNR Guarda.
Os acidentes com velocípedes e a ausência de seguro de responsabilidade civil!
O Art.º 150.º do Código da Estrada determina que "os veículos a motor e seus reboques só podem transitar na via pública desde que seja efetuado,... , seguro da responsabilidade civil".
Assim, os condutores de velocípedes não estão obrigados a ter o referido seguro, facto este que tem motivado alguma contestação, com o argumento de que em caso de acidente provocado por condutor de velocípede não há forma dos danos serem reparados.

No entanto, alertamos que no âmbito do ordenamento jurídico português, e independentemente dos velocípedes estarem isentos de seguro da responsabilidade civil, os seus condutores estão obrigados a assumir os danos materiais e/ou corporais decorrentes de acidentes por si provocados.
Em situação de acidente relembramos que:
- Os condutores intervenientes devem fornecer aos restantes intervenientes a sua identificação, a do proprietário do veículo e a da seguradora, bem como o número da apólice;
- No caso dos condutores de velocípedes apenas estão obrigados a fornecer a sua identificação individual, devendo ser portadores de tal documento legal;
- Se resultarem mortos ou feridos, os condutores devem aguardar, no local, a chegada de agente de autoridade;
- No caso de apenas se verificarem danos podem os intervenientes recorrer ao preenchimento da Declaração Amigável.

A convivência pacífica entre todos os utilizadores da via pública depende de cada um de nós! 
MM

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