O decreto governamental que aplica as normas legais sobre o estado de emergência admite que os ciclistas com contrato profissional (artigo 5.º n.º 1 alínea b) podem treinar na via pública.
O mesmo acontece com os desportistas com estatuto de alto rendimento (artigo 5.º n.º 3). Em qualquer dos casos só é permitido treinar sozinho.
Os demais cidadãos poderão ter saídas de curta duração para efeitos de atividade física (artigo 4.º número 2 alínea d) e artigo 5.º n.º 1 alínea h). Também nestes casos, deverá ser observada a necessidade de fazer exercício sem acompanhante.
Os ciclistas profissionais e aqueles que têm estatuto de alto rendimento receberão, no início da próxima semana, um documento atestando essa condição para o caso de as autoridades solicitarem comprovativo.
Aconselha-se a leitura do decreto e dos documentos de recomendações do departamento clínico da Federação Portuguesa de Ciclismo, disponíveis AQUI
MM
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.