A redução do IVA nas bicicletas é “impossível” devido às limitações impostas pelas regras comunitárias no que corresponde à descida de impostos, alega a Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde num anteprojeto divulgado nesta quinta-feira na Internet.
O argumento, que nunca foi utilizado para impedir a subida das tributações sobre os bens, as pessoas ou as empresas, serve àquele organismo oficial para propor que a baixa no custo de velocípedes seja feita através de deduções no IRS, no caso das pessoas, ou no IRC, no que respeita às empresas.
“Tendo em conta a impossibilidade de ser introduzida uma taxa reduzida de IVA para a comercialização de bicicletas, devido às limitações introduzidas pelo direito da União Europeia, qualquer intervenção direta nacional nesta matéria terá que se operar através de uma alteração introduzida em sede da tributação do rendimento”, lê-se no texto.
“O IVA é um imposto de génese Comunitária, estando os Estados-Membros da UE obrigados a seguir as orientações e regras constantes de diversas Diretivas e Regulamentos sobre esta matéria,”, acrescenta a fundamentação para rejeitar a proposta de baixa daquele imposto nas bicicletas como forma de incentivar o recurso a um transporte não poluente.
Outra dificuldade que aquele organismo levanta para aplicação de eventuais benefícios fiscais para quem compre um velocípede é a necessidade de distinguir se a bicicleta se destina ao uso diário como meio de transporte ou para praticar desporto ou passear, já que nesse segundo caso são “menos intensas as vantagens ambientais gerais”.
Esta situação retira qualquer bebefício a um utilizador diário de bicicleta que goste de praticar também uma modalidade desportiva, como BTT ou Estrada, que em nada sera beneficiado, no caso de ter só uma bicicleta que lhe permita ser usada nas duas funções. Ou então teria que investir numa segunda bicicleta.
Mas mesmo assim, a “dificuldade em distinguir o fim para o qual a bicicleta é adquirida e em controlar a utilização que lhe é dada” justifica “algum cuidado em sede de atribuição de benefícios fiscai”, argumentam os autores do ante-projeto que entra em consulta pública para a semana, no dia 15 de Julho, antes da apresentação da proposta final, em 15 de setembro.
“Por essa razão, a Comissão entende que um incentivo à aquisição de bicicletas deve ser consagrado para os sujeitos passivos de IRC e de IRS com contabilidade organizada”, defendem os peritos do grupo liderado por Jorge Vasconcelos, o que afasta o comum dos cidadãos que trabalha por conta de outrem de obter qualquer redução na compra de uma bicicleta, apesar das poupanças que isso trará a si e ao Estado, a nível de poluição, défice externo ou saúde pública, só para citar alguns exemplos.
Por onde os especialistas enveredam é pelo fomento dos sistemas de aluguer de bicicletas, conhecidos por “bike-sharing”, permitindo aí uma dedução às empresas que os criem, já que possibilita “suprir as suas necessidades de mobilidade e logística ou para promover a opção por soluções de mobilidade suave entre o seu pessoal nasdeslocações casa/trabalho”.
Para além disso, a aquisição de frotas de bicicletas deve beneficiar de reduções iguais às que são atribuídas à aquisição de passes para transportes públicos, acrescentam.
Ana M
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