Seja durante cinco ou 20 quilómetros, enquanto desporto ou meio de transporte, a regra aplica-se.
E há mais algumas que talvez não conheça.
inguém duvida de que andar de bicicleta é um desporto super saudável.
Afinal, pedalar pode proporcionar um momento bem relaxante e ainda ajuda a queimar muitas calorias e gordura.
Como se não bastasse, deixa o coração mais forte e ainda tonifica as zonas das coxas e glúteos.
Para tirar proveito destes benefícios, a NiT já lhe deu um roteiro com os melhores spots para pedalar em Lisboa e no Porto (e não são ciclovias).
Contudo, antes de ir, deve garantir que cumpre todas as regras.
É que segundo a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), há termos legais que se deve ter em conta e a maioria das pessoas nem as conhece. Por outro lado, há outras que se julga ser verdade mas não fazem sentido.
Sabia que ir pedalar e deixar os documentos de identificação em casa pode resultar numa multa até 300€?
E isto aplica-se tanto num percurso de cinco quilómetros como de 20.
Mais: independentemente de estar a pedalar por lazer ou utilizar a bicicleta como meio de transporte.
Para que não restem dúvidas, a DECO Proteste respondeu às cinco principais perguntas que geram mais polémica e reclamações numa espécie de manual publicado no site oficial a 17 de abril.
1. O seguro para bicicleta é obrigatório?
“Não, apenas os veículos e bicicletas a motor estão obrigados a circular com seguro.
Os seguros para bicicletas foram lançados por algumas companhias de seguros para integrar, num só pacote, coberturas de acidentes pessoais, de responsabilidade civil, de assistência em viagem e de transporte”, esclarecem.
Por isso, não, não é obrigatório.
2. O ciclista tem de andar com os documentos?
É possível que fique surpreendido, mas sim. Sempre que circula na via pública, deve levar um documento de identificação, seja o Cartão de Cidadão ou um passaporte.
Caso seja abordado pelas autoridades para mostar o documento e não o tiver, isso poderá dar origem a uma coima de 60€ a 300€.
Contudo, a associação também explica que o valor desce para metade caso apresente o documento às autoridades no prazo máximo de oito dias.
3. As bicicletas precisam de ter matrícula?
Segundo a DECO, não.
O motivo é simples: a obrigatoriedade de circular com matrícula aplica-se apenas a veículos a motor e aos reboques.
Aliás, nem as bicicletas elétricas têm essa obrigação.
4. O uso de capacete é obrigatório?
“Não.
Apenas os condutores de velocípedes e trotinetas com motor estão sujeitos a essa obrigação, tal como os condutores e passageiros de ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos.
Ainda assim, aconselhamos sempre o seu uso”, explicam.
5. É preciso ter carta ou licença de condução para bicicleta?
A resposta é não.
No entanto, é importante que conheça as regras de circulação dos velocípedes e os principais sinais de trânsito.
Assim, tem a certeza de que está a circular de forma segura, salvaguardando-se a si e aos outros.
MM
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.