PSP anula multa a ciclista por circular sem capacete.
PSP anula multa a ciclista por circular sem capacete.
Um ciclista foi multado em Lisboa por circular sem capacete. A contradição evidente com o que estabelece o Código Estrada revoltou muitos utilizadores de bicicleta nas redes sociais. A PSP assegura que a atitude do agente que aplicou a coima é “nula” e já alertou o “dispositivo policial” para evitar que a situação de repita. Apesar disso, o autuado, embora tenha contestado a multa, ainda não recebeu de volta os 60 euros que teve que pagar na ocasião.
O episódio ocorreu em junho passado, no âmbito de uma operação “stop” da Polícia de Segurança Publica (PSP) de Lisboa, junto ao Jardim Zoológico. Um ciclista não parou num sinal vermelho e foi interpelado por um agente, quando se imobilizou antes do cruzamento gerido pela sinalização luminosa. Divergência sanada, quando o utilizador de bicicleta avançou ouviu do agente, à laia de despedida, um “para a próxima não se esqueça do capacete”.
Conhecedor da versão do Código da Estrada que entrou em vigor em janeiro de 2014, o ciclista contestou a observação, dizendo que as regras não obrigam ao uso de capacete. O polícia alegou que sim, pelo menos outros dois aproximaram-se e reforçaram a argumentação do colega e o homem que ia de bicicleta para casa, como faz diariamente, viu-se confrontado com uma multa para pagar logo na altura.
Argumenta o formulário preenchido na altura para justificar a penalização monetária – e que andou a circular nas redes sociais – que os ciclistas estão equiparados ao motociclistas, estes sim obrigados a usar capacete. Mas, como também estabelece o Código da Estrada em vigor, as multas dos ciclistas caem para metade das dos utilizadores motorizados da via pública, pelo que apenas teria que pagar metade dos 120 euros se acaso se deslocasse num motociclo.
O autuado, que contou a sua versão do episódio ao Pedais.pt mas pediu para não ser identificado, contestou nos dias seguintes, junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a decisão policial, alegando que a lei em vigor não obriga ao uso de capacete por parte dos ciclistas. Até esta sexta-feira, 23 de janeiro de 2015, não recebeu resposta à mensagem de correio eletrónico que dirigiu àquela instituição, nem lhe foram restituídos os 60 euros que teve que pagar antes de abandonar o local onde foi autuado.
Confrontada com a situação, a liderança da PSP desfez as dúvidas e, embora sem assumir declaradamente a falha do polícia que penalizou o ciclista, afirmou, em resposta por escrito a questões colocadas pelo Pedais.pt, que, “na altura”, a “situação” referida “foi alvo de uma chamada de atenção pela Direção Nacional – Trânsito para a sua nulidade” e assegura que não há registo de qualquer outro caso idêntico.
“Nesse sentido, foi informado todo o dispositivo policial para as corretas interpretações do código da estrada, no que concerne ao uso das bicicletas na via pública e até ao momento, avaliada a nossa base de dados, não identificamos mais nenhuma situação” com a que é reconhecida pela PSP, de acordo com o porta-voz da sua direção nacional, subintendente Paulo Flôr.
Em jeito de remate, o texto assinado pelo oficial da polícia deixa uma declaração destinada aos utilizadores da rede rodoviária: “Estaremos sempre do lado das soluções que harmonizem a coexistência de todos os meios de transporte nas vias públicas”.
M.M.
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